- 29/03/2018
Serão concedidas bolsas de estudos a empregados de empresas com até 99 funcionários, de atividades contribuintes do SENAI. Estarão também incluídas as empresas optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, instituído pela Lei Federal nº 9.317, de 05/12/1996. (FPAS 507 ou 833)
As bolsas correspondem à isenção integral do pagamento do valor do curso.
Para cada empresa interessada poderão ser concedidas, anualmente, bolsas de estudos a até 5 (cinco) de seus empregados (registrados), desde que os inscritos apresentem os requisitos técnicos para os cursos escolhidos e desde que existam vagas.
Serão reservadas até 10% das vagas de cada turma de curso de formação continuada para atendimento aos bolsistas.
Deverão ser apresentados, os seguintes documentos para inscrição:
Documentos da empresa:
- Formulário para matrícula vinculada a empresa;
- Carta do empregador com indicação do empregado;
- Guia FGTS com pagamento;
- Cópia do cartão do CNPJ, e
- Cópia completa da SEFIP (Documento em que consta o resumo das informações da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) do mês atual que conste o nome dos funcionários indicados.
Observação: A SEFIP deverá vir completa, e não somente, as páginas dos colaboradores indicados.
Documentos dos funcionários indicados:
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Cópia da CTPS (páginas: fotografia, qualificação cívil e contrato de trabalho)
- Cópia do Comprovante de endereço, e
- Comprovação dos pré-requisitos (se for o caso).
As informações deverão ser enviadas à secretaria da Escola, aos cuidados de Joyce ou Juscelino, no e.mail: formacao108@sp.senai.br
Para seleção das vagas será utilizado o critério de ordem de entrega da documentação.
A efetivação da matrícula só será confirmada com a entrega de todos os documentos solicitados e aprovação da Diretoria Regional.